Se você é síndico, zelador ou trabalha em administradora de condomínios, sabe que a piscina é um dos pontos mais sensíveis do condomínio: qualquer problema vira reclamação, risco à saúde e, muitas vezes, fiscalização.
O que muita gente ainda não percebeu é que existe uma regra específica sobre responsabilidade técnica no tratamento químico e no controle de qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo — e ela ficou mais clara com a Resolução nº 332, de 24 de junho de 2025, do Conselho Federal de Química (CFQ), que regulamenta a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para esse serviço.
Neste post, você vai entender o que é exigido, quem pode ser o responsável técnico, o que precisa constar na ART e como condomínios residenciais entram nessa fiscalização — de um jeito direto, sem juridiquês desnecessário.
O que é a ART e por que ela importa na piscina do condomínio?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que comprova que o tratamento químico e o controle de qualidade da água da piscina estão sendo executados sob a responsabilidade técnica de um profissional da Química, habilitado e registrado, conforme a legislação vigente.
Em outras palavras: não é só “fazer o tratamento”. A Resolução deixa explícito que é necessário vincular formalmente o serviço a um responsável técnico — e comprovar isso por meio da ART.
O que a Resolução nº 332/2025 regulamenta, exatamente?
A Resolução determina (Art. 1º) a regulamentação da ART para o serviço de tratamento químico e controle de qualidade de água de piscinas de uso público e coletivo.
Quais estabelecimentos precisam comprovar responsabilidade técnica (inclui condomínio)?
A Resolução é bem objetiva: os estabelecimentos, públicos ou privados, que mantenham piscinas de uso coletivo devem comprovar que o tratamento e o controle de qualidade são feitos sob responsabilidade técnica de profissional da Química.
Ela lista como exemplos (Art. 2º): empresas, associações, entidades, clubes, condomínios, hotéis, academias, parques aquáticos, escolas ou embarcações de lazer.
Para a gestão condominial, o ponto-chave é: “condomínios” estão expressamente citados. Isso coloca o tema no radar de quem responde por manutenção, segurança e conformidade.
Quem pode ser o responsável técnico (e quais vínculos são aceitos)?
A Resolução também resolve uma dúvida comum: “precisa ser funcionário?” Nem sempre.
O profissional da Química pode assumir a responsabilidade técnica mediante um dos vínculos (Art. 3º):
- Fazer parte do quadro societário
- Ser empregado
- Ser contratado como autônomo
- Ser contratado por meio de pessoa jurídica que preste serviços a terceiros de tratamento químico e controle de qualidade da água
O que isso significa para síndicos e administradoras?
Você pode estruturar a contratação de forma adequada à realidade do condomínio (ou da carteira de condomínios), desde que exista um vínculo formal e um responsável técnico habilitado.
Requerimento de Responsabilidade Técnica: a indicação precisa ser formal e com escopo claro
A Resolução determina que a indicação do responsável técnico deve vir acompanhada de um Requerimento de Responsabilidade Técnica, preenchido e assinado pelo profissional (Art. 2º, parágrafo único), deixando explícitos:
- escopo da responsabilidade
- abrangência do que será assumido
Na prática, isso ajuda o condomínio a ter clareza contratual e reduz risco de “contrato genérico” que não prova o que realmente está sendo feito.
O que o CRQ avalia antes de aceitar o responsável técnico?
Outro ponto de autoridade importante: não basta indicar um nome. O Conselho Regional de Química (CRQ) deve avaliar se o profissional indicado possui (Art. 4º):
- atribuições profissionais compatíveis com a responsabilidade assumida
- disponibilidade de tempo para desempenhar as atividades inerentes
Para o condomínio, isso reforça a necessidade de contratar quem realmente pode responder tecnicamente — não apenas “assinar papel”.
Como a ART deve ser emitida, renovada e exibida (ponto crítico em fiscalização)
A comprovação da responsabilidade técnica é feita mediante emissão da ART, e a regra é direta: ela deve ser afixada em local visível ao público (Art. 5º).
O que a ART precisa conter
Segundo o § 1º do Art. 5º, a ART deve incluir:
- endereço e CNPJ do estabelecimento mantenedor da piscina
- nome do responsável técnico
- título profissional
- número de registro no respectivo CRQ
- abrangência da responsabilidade assumida
Periodicidade e taxa
A solicitação de emissão da ART deve ser feita anualmente e é sujeita ao pagamento da respectiva taxa (§ 2º do Art. 5º).
Atenção: pode precisar de mais de uma ART
Se o tratamento químico e o controle de qualidade da água forem executados por profissionais distintos, deve ser emitida uma ART para cada profissional (§ 3º do Art. 5º).
Isso é um detalhe que costuma passar batido — e é exatamente o tipo de falha que vira problema quando alguém pede “a documentação”.
E quando o serviço é prestado por empresa terceirizada?
Se a contratação for via pessoa jurídica prestadora de serviços a terceiros na área da Química, a Resolução exige que essa empresa (Art. 6º):
- seja registrada no CRQ da jurisdição
- mantenha profissional da Química habilitado e registrado como responsável técnico
E a ART, nesse caso, precisa conter também (Art. 6º, § 1º):
- dados do contratante e do responsável técnico
- informações da empresa prestadora (endereço, CNPJ e número de registro no CRQ)
Além disso, dependendo da quantidade de estabelecimentos atendidos, o CRQ pode exigir que a empresa mantenha mais de um profissional da Química para garantir o desempenho efetivo das atividades (Art. 6º, § 2º).
Para administradoras, isso é um alerta: ao terceirizar, vale checar se o fornecedor tem estrutura compatível com a operação.
Fiscalização em condomínios residenciais: preventiva, orientativa — mas com consequência
A Resolução traz um artigo específico para condomínios residenciais com piscinas de uso público e coletivo (Art. 7º):
- o CRQ fiscaliza de forma preventiva e orientativa
- lavra um Termo de Fiscalização / Relatório de Vistoria
- avalia a existência de profissional ou empresa responsável pelo serviço de análise e controle de qualidade da água
E se o condomínio não colaborar? O parágrafo único do Art. 7º prevê que, se o condomínio não fornecer acesso ou não prestar informações, o CRQ deverá acionar a Vigilância Sanitária do Município para as providências cabíveis.
Aqui está o ponto de persuasão mais “real”: mesmo quando a fiscalização começa orientativa, a falta de acesso/informação pode escalar para o órgão sanitário. E isso é exatamente o tipo de situação que síndicos e zeladores querem evitar.
Por que essa Resolução merece atenção agora?
A Resolução nº 332/2025 também estabelece (Art. 8º) que entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Normativa nº 164, de 13 de julho de 2000.
Ou seja: é a referência atual para o tema, e deixa o caminho mais objetivo para comprovar conformidade.
Atenciosamente,
Gestão e Atendimento Cliente: ANTONIO CELSO GOMES
Químico Responsável: Welington Renan Cardoso .
